segunda-feira, 8 de outubro de 2007

É HOJE !


Bom pessoal hoje estaremos fazendo nossa apresentação sobre LICENÇA DE IMPORTAÇÃO na sala 109 da FESP .
estamos dando a ultima conferida no nosso material, pra conferir se não contem nenhum erro .



aproveitando estamos convidando a todos para nossa apresentação . Vejo vocês la .

Dante Gomes Taura .

domingo, 30 de setembro de 2007

Mais uma vez...


Bom gente..... Por aqui, Maria Helena...

Só mais uma definição do que é Licenciamento para Importação pra complementar, caso alguém tenha achado complicadinho...
Amanhã será nosso encontro para a finalização do trabalho escrito...

Já é bem tarde e eu estou postando pra mostrar a dedicação....rs
Estava com a Giullian até agora no msn discutindo sobre o trabalho...

=/

Espero que alguém entenda o que é LI porque tem sido cansativo falar só disso no chat


VLW



Licença de Importação

LI ou Licença de Importação é um documento eletrônico processado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais.

O licenciamento, regra geral, deve ser obtido previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

A Licença de Importação tem validade de 60 dias, contados da data do deferimento.

Para que serve?

A Licença de Importação serve para obter a autorização/conformidade do órgão que responde pelo controle daquele produto ou operação.

Como Funciona?

O Importador, ou seu representante legal, formula a Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior e a transmite para a Base Central onde receberá numeração específica e ficará à disposição do respectivo anuente/licenciador. O importador pode solicitar a formulação da Licença de Importação numa agência do Banco do Brasil.

O anuente/licenciador aloca, analisa e emite o parecer sobre a importação.

domingo, 2 de setembro de 2007

Como funciona a LI?


Segundo o site http://www.inmetro.gov.br, como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal - SRF.



Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior.



Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o SISCOMEX a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar "Consolidação das Portarias SECEX (Importação)" no site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/inicial/index.php).




A Licença de Importação - LI conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).




O acesso ao SISCOMEX - Importação é feito por meio de conexão com o SERPRO, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI). Mais informações sobre o SISCOMEX acesse: http://www.trabalhosiscomex.blogspot.com/ (blog de colegas do curso).


quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Andamento do trabalho...

O grupo tem feito muitas pesquisas na internet. Assim, coletemos material suficiente para dar início ao trabalho escrito.

Em relação à apresentação no Powerpoint, que será dia 08/10, nós iremos organizar depois do trabalho escrito concluído.

Por falta de tempo, a equipe tem discutido o assunto e as postagens no blog por e-mails.


Na próxima postagem , iremos explicar um pouco do funcionamento da LI.

domingo, 26 de agosto de 2007

O que é LI?



Licença de Importação (LI)

Registro prévio exigido das cargas sujeitas a Licenciamento Não-Automático no SISCOMEX. É solicitada por via eletrônica ("on line"), pelo próprio importador ou seu representante legal. Pode ser solicitada antes ou depois do embarque da mercadoria no exterior, de acordo com as exigências legais; é concedida após anuência do Ministério da Saúde para importação de um produto ou matéria prima sob vigilância sanitária mediante demonstração de cumprimento das exigências legais pelo interessado, antes do desembaraço aduaneiro.

terça-feira, 14 de agosto de 2007

Primeira postagem


Obs: Mudamos nosso endereço por problemas tecnicos.
endereço antigo : http://licenciamentointernacional.blogspot.com/


Grupo formado por:
Dante, Giullian, Juliane, Maria Helena e Murilo.
Foto do dia 14/8 quando aconteceu a 1° reunião do grupo, onde decidimos, como seria nosso blog.
O tema do nosso grupo é "Licença de Importação".
Com isso vamos demonstrar o funcionamento da licença que cada produto necessita para entrar no nosso país.
Nosso primento passo foi mandar um email aos orgãos competentes e que trabalham na área, que não nos responderam ainda, e tornaram nossa pesquisa mais trabalhosa.


Foi isso que ocorreu no nosso primeito encontro.