domingo, 30 de setembro de 2007

Mais uma vez...


Bom gente..... Por aqui, Maria Helena...

Só mais uma definição do que é Licenciamento para Importação pra complementar, caso alguém tenha achado complicadinho...
Amanhã será nosso encontro para a finalização do trabalho escrito...

Já é bem tarde e eu estou postando pra mostrar a dedicação....rs
Estava com a Giullian até agora no msn discutindo sobre o trabalho...

=/

Espero que alguém entenda o que é LI porque tem sido cansativo falar só disso no chat


VLW



Licença de Importação

LI ou Licença de Importação é um documento eletrônico processado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais.

O licenciamento, regra geral, deve ser obtido previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

A Licença de Importação tem validade de 60 dias, contados da data do deferimento.

Para que serve?

A Licença de Importação serve para obter a autorização/conformidade do órgão que responde pelo controle daquele produto ou operação.

Como Funciona?

O Importador, ou seu representante legal, formula a Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior e a transmite para a Base Central onde receberá numeração específica e ficará à disposição do respectivo anuente/licenciador. O importador pode solicitar a formulação da Licença de Importação numa agência do Banco do Brasil.

O anuente/licenciador aloca, analisa e emite o parecer sobre a importação.

domingo, 2 de setembro de 2007

Como funciona a LI?


Segundo o site http://www.inmetro.gov.br, como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal - SRF.



Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior.



Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o SISCOMEX a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar "Consolidação das Portarias SECEX (Importação)" no site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/inicial/index.php).




A Licença de Importação - LI conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).




O acesso ao SISCOMEX - Importação é feito por meio de conexão com o SERPRO, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI). Mais informações sobre o SISCOMEX acesse: http://www.trabalhosiscomex.blogspot.com/ (blog de colegas do curso).