domingo, 2 de setembro de 2007

Como funciona a LI?


Segundo o site http://www.inmetro.gov.br, como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal - SRF.



Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior.



Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o SISCOMEX a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar "Consolidação das Portarias SECEX (Importação)" no site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/inicial/index.php).




A Licença de Importação - LI conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).




O acesso ao SISCOMEX - Importação é feito por meio de conexão com o SERPRO, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI). Mais informações sobre o SISCOMEX acesse: http://www.trabalhosiscomex.blogspot.com/ (blog de colegas do curso).


Nenhum comentário: