domingo, 30 de setembro de 2007

Mais uma vez...


Bom gente..... Por aqui, Maria Helena...

Só mais uma definição do que é Licenciamento para Importação pra complementar, caso alguém tenha achado complicadinho...
Amanhã será nosso encontro para a finalização do trabalho escrito...

Já é bem tarde e eu estou postando pra mostrar a dedicação....rs
Estava com a Giullian até agora no msn discutindo sobre o trabalho...

=/

Espero que alguém entenda o que é LI porque tem sido cansativo falar só disso no chat


VLW



Licença de Importação

LI ou Licença de Importação é um documento eletrônico processado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais.

O licenciamento, regra geral, deve ser obtido previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

A Licença de Importação tem validade de 60 dias, contados da data do deferimento.

Para que serve?

A Licença de Importação serve para obter a autorização/conformidade do órgão que responde pelo controle daquele produto ou operação.

Como Funciona?

O Importador, ou seu representante legal, formula a Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior e a transmite para a Base Central onde receberá numeração específica e ficará à disposição do respectivo anuente/licenciador. O importador pode solicitar a formulação da Licença de Importação numa agência do Banco do Brasil.

O anuente/licenciador aloca, analisa e emite o parecer sobre a importação.

Nenhum comentário: